Uso do elevador social

LEI nº 16.678 /2001
EMENTA :Disciplina o acesso e uso dos elevadores em edifícios públicos municipais ou privados existentes na Cidade do Recife e dá outras providências.
O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica vedada qualquer forma de discriminação em virtude de raça, sexo, cor , origem, condição social, idade, porte ou presença de deficiência e doença não contagiosa por contato social no acesso aos elevadores de todos os edifícios públicos municipais ou particulares, comerciais, industriais e residenciais multifamiliares existentes no Município do Recife.

Leia a Lei na íntegra: AQUI

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